Considere que o Estado pretenda transferir a propriedade
de um imóvel à empresa por ele controlada, como forma
de integralização de ações subscritas em face de aumento de capital deliberado em Assembleia de Acionistas. De
acordo com o que disciplina a legislação de regência,
A a integralização em bens condiciona-se à avaliação,
mediante laudo fundamentado, realizada por 3 (três)
peritos ou por empresa especializada, nomeados em
assembleia-geral, constituindo abuso do acionista
controlador a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia.
B trata-se de prerrogativa do acionista controlador que
seja pessoa jurídica de direito público, conferida para
cumprimento de relevante interesse coletivo que justificou a criação da empresa pública ou sociedade de
economia mista, não sendo a mesma possibilidade
conferida a acionistas privados.
C é possível a integralização do capital subscrito em
bens, com preço aferido em avaliação de mercado,
desde que a Assembleia de Acionistas que deliberou
sobre o aumento tenha autorizado tal modalidade
e desde que se trate de companhia fechada, sem
ações ou títulos negociados em bolsa de valores.
D a operação configura abuso do acionista controlador,
uma vez que a regra é a integralização do capital
subscrito em dinheiro ou em ativos financeiros com
liquidez para negociação no mercado de capitais ou
em mercado secundário, salvo para formação do capital inicial da companhia.
E a integralização de participação acionária em bens
somente se afigura juridicamente possível quando
se trata de empresa pública, na qual o Estado e outras entidades da Administração indireta detenham a
integralidade do capital social, e depende de avaliação pelo critério patrimonial contábil.