Conforme a Lei Municipal nº 062/1994 — Estatuto dos
Servidores Públicos do Município, sobre as férias, marcar C
para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após,
assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) É proibido levar à conta de férias qualquer falta de
serviço.
( ) Somente depois do segundo ano exercício o servidor
adquire direito a férias.
( ) As férias poderão ser gozadas em dois períodos, nenhum
dos quais inferior a cinco dias.