A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, trata no Art.
1º A assistência social, direito do cidadão e dever do
Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um
conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades
básicas.
É incorreto afirmar que: