De acordo com o artigo 13 do Decreto n.
7.508/2011, para assegurar ao usuário o acesso
universal, igualitário e ordenado às ações e
serviços do SUS, caberá aos entes federados,
além de outras atribuições que venham a ser
pactuadas pelas Comissões Intergestores:
I – monitorar o acesso às ações e aos serviços
de saúde.
II – orientar e ordenar os fluxos das ações e dos
serviços de saúde.
III – ofertar regionalmente as ações e os
serviços de saúde.