Com base no disposto na Portaria PGFN n.º 33/2018, julgue os
itens seguintes, a respeito da gestão da dívida ativa da União,
considerando a possibilidade de oferta antecipada de garantia em
execução fiscal.
I Uma vez notificado para pagamento do débito inscrito em
dívida ativa, o devedor pode ofertar antecipadamente garantia
em execução fiscal, desde que não indique bem ou direito que
já tenha sido penhorado pela PGFN em outra cobrança.
II A aceitação da oferta antecipada de garantia em execução
fiscal não suspende a exigibilidade dos créditos inscritos em
dívida ativa.
III O fato de o bem indicado pelo devedor ser de difícil alienação
não constitui motivo apto a permitir a rejeição, pela PGFN,
da garantia antecipada ofertada, uma vez que a penhora
poderá ser desfeita na execução fiscal.
Assinale a opção correta.