De acordo com o disposto expressamente no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro sobre as comissões permanentes, é possível afirmar que:
A
cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três, ficando vedada participação na constituição das mesmas de membros efetivos da mesa diretora.
B
cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de quatro, sendo possível a participação na constituição das mesmas de membros efetivos da mesa diretora.
C
cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, três comissões permanentes, não podendo, todavia, pertencer a mais de cinco, ficando vedada participação na constituição das mesmas de membros efetivos da mesa diretora.
D
cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de duas, sendo possível a participação na constituição das mesmas de membros efetivos da mesa diretora.