No que tange aos Órgãos Auxiliares do Ministério
Público do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme disposto na Lei Complementar Estadual
nº 72/94 (MPMS), assinale a alternativa
INCORRETA.
A A Escola Superior do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada à
Procuradoria-Geral de Justiça, será dirigida por
um Diretor-Geral, Procurador de Justiça ou
Promotor de Justiça da mais elevada entrância,
escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça,
depois de ouvido o Conselho Superior do
Ministério Público.
B A Escola Superior do Ministério Público contará
com um Conselho Administrativo-Consultivo,
presidido pelo Diretor-Geral e integrado por, no
mínimo, três membros do Ministério Público,
indicados pelo Procurador-Geral de Justiça.
C As funções de Ouvidor e Ouvidor Substituto
serão exercidas por membros em atividade do
Ministério Público que contem com mais de dez
anos de carreira e trinta e cinco anos de idade,
mediante designação do Procurador-Geral de
Justiça para mandato de dois anos, sujeitando-se
as designações a referendo do Colégio de
Procuradores de Justiça.
D A Comissão de Concurso será composta pelo
Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá e,
em número paritário, por Procuradores e
Promotores de Justiça, com mais de dez anos de
carreira e trinta e cinco anos de idade, e
respectivos suplentes, eleitos pelo Conselho
Superior do Ministério Público, por um
representante e um suplente da Magistratura do
Estado de Mato Grosso do Sul e por um
representante e um suplente da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do
Sul, indicados pela respectiva instituição,
mediante solicitação do Procurador-Geral de
Justiça, na forma a ser estabelecida em
regulamento.
E O Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Colégio
de Procuradores de Justiça, instituirá os Centros
de Apoio Operacional, dirigidos por
coordenadores designados por aquele, dentre os
Procuradores e Promotores de Justiça da mais
elevada entrância.