O TSB aprovado em concurso público e empossado no cargo está obrigado a exercer a sua profissão nas condições de trabalho que lhe sejam impostas, uma vez que era sua obrigação conhecer as condições de trabalho quando da realização do concurso e tendo também em conta que, como agente público, ele não se pode recusar a prestar seus serviços à comunidade-alvo daqueles serviços.