A partir da NR-17, Ergonomia, e seu anexo II,
trabalho em teleatendimento/telemarketing,
temos que é vedada a utilização de métodos
que causem assédio moral, medo ou
constrangimento, tais como:
I - estímulo abusivo à competição entre
trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho;
II - exigência de que os trabalhadores usem,
de forma permanente ou temporária,
adereços, acessórios, fantasias e vestimentas
com o objetivo de punição, ressalvado para
os casos promoção e propaganda;
III - exposição pública das avaliações de
desempenho dos operadores.
Assinale a alternativa correta.