A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº
9.394/1996, atualizada, recebeu a inserção do artigo 7º -A,
onde foi acrescentado amparo aos estudantes por motivos
religiosos. De acordo com o artigo 7º A, ao aluno
regularmente matriculado em instituição de ensino pública
ou privada é assegurado o direito de: