O direito à educação pode ser traduzido basicamente em dois aspectos: a oportunidade de acesso; e a
possibilidade de permanência na escola, mediante educação com nível de qualidade semelhante para todos.
Com base nisso, o direito à educação pressupõe o papel ativo e responsável do Estado tanto na formulação
de políticas públicas para a sua efetivação, quanto na obrigatoriedade de oferecer ensino com iguais
possibilidades para todos. A aposta na educação pública como espaço de formação intelectual e cidadã
começa, de fato, no processo de redemocratização do Brasil, com a Constituição de 1988. O artigo 208 da
Carta Magna trata sobre o: