No início de 1990, por conta do advento do Estatuto da Criança e do Adolescente à FEBEM, nome pelo qual a instituição
ficou mais conhecida, deixou de atender adolescentes carentes ficando a cargo dela os atendimentos de adolescentes
infratores; logo em seguida seu nome foi substituído por Fundação Casa. Nas instituições de acolhimento antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e, consequentemente, com a elaboração e aprovação do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) e documentos afins, não havia uma política específica que visasse garantir o direito integral desse
segmento e sua ressocialização, não levando também em consideração suas particularidades. O Código de Menores
tratava de crianças e adolescentes que se encontravam em situação irregular. Mas foi apenas com a promulgação do ECA
que crianças e adolescentes passaram a ser concebidos como sujeitos de direito. A efetivação desse conjunto de direitos
requer a conjugação de esforços entre o poder público e a sociedade civil na implantação de políticas públicas articuladas
e integradas, que visem à inclusão social. É nesse sentido que o ECA determina, ainda, que a política de atendimento deve
ser realizada por meio de um conjunto articulado e intersetorial de ações governamentais e não-governamentais, da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(BRASIL, 2018, p. 6.)
Sobre o exposto e considerando o serviço de “acolhimento institucional” infere-se que, EXCETO: