João foi condenado à pena de detenção, a ser inicialmente
cumprida no regime semiaberto. Apesar disso, foi recolhido, por
determinação do juízo competente em matéria de execução
penal, a estabelecimento penal destinado a presos que cumpriam
pena no regime fechado, devendo ajustar-se a este último regime
até que sobrevenha vaga em local adequado.
À luz da sistemática vigente, a decisão do juízo mostra-se: