Durante perícia psiquiátrica de réu que cometeu
crime violento sob efeito de substância psicoativa, a
avaliação da capacidade penal baseada nos critérios de
Serafim-Saffi evidencia:
- • Consciência crítica da realidade preservada no
momento do exame;
-
- • Ausência de sintomas psicóticos ativos;
- • História de múltiplas internações por
dependência química;
- • Intoxicação aguda documentada no momento do
delito;
- • Capacidade de autodeterminação
comprometida pelo uso compulsivo.
A análise técnica indica: