A Norma Operacional Básica do SUAS aprovada
em 2012 – NOB 2012 – apresenta a vigilância
socioassistencial como uma função da política de
assistência social, conjuntamente com a proteção social
e a defesa de direitos.
A vigilância socioassistencial objetiva
A exercer o controle e a fiscalização dos Fundos de
Assistência Social, mediante o acompanhamento
da execução orçamentária e financeira,
de acordo com a periodicidade prevista na Lei
de Instituição do Fundo ou em seu Decreto de
regulamentação.
B atender a determinadas necessidades
de proteção social, efetivando, portanto,
a seguridade social contributiva, descentralizada
e participativa, denominada Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
C detectar e compreender as situações
de precarização e de agravamento das
vulnerabilidades que afetam os territórios e os
cidadãos, colocando em risco sua sobrevivência,
dignidade, autonomia e socialização.
D prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a
incidência de riscos sociais, independentemente
de contribuição prévia, e deve ser financiada com
recursos previstos no orçamento da seguridade
social.