Considera-se como equipamento de proteção
individual (EPI) todo dispositivo ou produto destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no trabalho.
Uma empresa possui comissão interna de prevenção
de acidentes (CIPA) e SESMT.
Nessa situação hipotética, a especificação do EPI é de
responsabilidade do