Segundo a Lei nº 12.435/2011, a gestão das ações na área de
assistência social fica organizada sob a forma de sistema
descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), com os seguintes objetivos, entre
outros:
I. estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
II. afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos;
III. estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na
organização, regulação, manutenção e expansão das ações de
assistência social;
IV. implementar a gestão do trabalho e a educação permanente
na assistência social.
Está correto o que se afirma em