De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu Art. 24, os programas de assistência social compreendem
ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e
melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com
deficiência serão devidamente articulados com o: