Considerando-se que a lei de diretrizes orçamentárias de
determinado ente federativo não traga qualquer ressalva diversa
da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF), se o ente em questão tiver necessidade de realizar
limitação de empenho e pagamento durante o exercício
financeiro, essa limitação poderá recair sobre despesas