Respeitadas as normas, condições e exigências
estabelecidas na Lei 633/06 e no Plano Diretor,
quaisquer atividades poderão se instalar nas Zonas
Urbanas do Município, desde que se garantam as
condições sanitárias, urbanísticas e ambientais.
Nesse norte, para efeito da legislação mencionada,
marque a alternativa que veicula hipótese de condição
sanitária: