O Plano Diretor do Município de Mogi das Cruzes, em seu
artigo 169, inciso II, no tocante ao manejo de resíduos
sólidos, estabelece como objetivo “buscar soluções no
território municipal, ambientalmente sustentáveis, para a
destinação final dos resíduos sólidos do Município”.
Com relação a esse tema, a Lei Federal n° 13.089/15 -
Estatuto da Metrópole define