Considerando o disposto na Lei Complementar nº
546, de 22 de dezembro de 2014 (com suas alterações
posteriores), que dispõe sobre o Código de Obras do
Município de Chapecó, as edificações destinadas ao
comércio em geral e prestação de serviço deverão
prever local destinado à portaria quando dispuserem
de mais de: