Os direitos à saúde, assistência e previdência foram garantidos na Constituição Federal de 1988, definido no Art. 193 que “a ordem
social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais” e pelo Art. 194, que estabelece que “a
seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Decorrente disso foram criadas leis que asseguram os dispositivos constitucionais, dentre esses a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, criada em 07 de dezembro de 1993, que
cria uma nova matriz para a Política de Assistência Social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro como campo de
seguridade social, integrando o triângulo: saúde, assistência e previdência social. Posterior à LOAS encontramos a Política Nacional
de Assistência criada em 2004 e transformada em Lei em 2011, nº 12.435, sancionada em 06 de julho de 2011, que buscou efetivar
os dispostos na Constituição Federal de 1988 e avançar e assegurar o que foi previsto na LOAS.
(Disponível em: http://www.unilago.edu.br/revista/edicaoanterior.)