Considerando as disposições da Resolução CFB n.o 179/2017, que trata do Regimento Interno do Sistema CFB/CRB, julgue o item abaixo.
A função de conselheiro é reconhecida como serviço
relevante para a profissão e a coletividade e deve ser
anotada nos registros próprios e nas carteiras de
identidade profissional.