A tormentosa questão sobre a incidência do Imposto de
Renda (IR) em situações limítrofes fez com que, ao longo dos
anos, os Tribunais Superiores tivessem que interpretar diversas
vezes a legislação nacional sobre esse tema para definir quando
estava presente o fato gerador de tal exação.
Acerca de tal incidência, à luz do entendimento dos Tribunais
Superiores, é correto afirmar que: