Em sua Suma Teológica (Questão 57, Art. 2º, citação
adaptada), Tomás de Aquino afirma:
“[...] o que é direito ou que é o justo implica uma obra
adequada a outra por algum modo de igualdade. Ora, de
dois modos pode uma coisa ser adequada a um homem:
- de um modo, pela natureza mesma da coisa; por exemplo,
quando alguém dá tanto para receber tanto.
- de outro modo, uma coisa é adequada ou proporcionada a
outra, em virtude de uma convenção ou de comum acordo;
[...] por convenção pública, por exemplo, quando todo o
povo consente que uma coisa seja tida como que adequada
e proporcionada a outra; ou quando o príncipe, que governa
o povo e o representa, assim o ordena”.
Esses dois modos de direito ou de justiça são,
respectivamente, denominados