De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), é dever fundamental do servidor público
A ter respeito à hierarquia, sempre evitando representar contra seus superiores, ainda que verifique comprometimento da estrutura em que se funda o poder estatal.
B
comunicar a seus superiores hierárquicos, no prazo de 24 horas, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
C abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
D optar entre atender ou não às demandas de superiores hierárquicos, contratantes ou interessados que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas.
E ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para seu próprio bem.