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Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
Considerando o quanto posto e as assertivas, nos termos do Código Tributário Nacional, está correto o que se afirma em: