De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96), a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos
sistemas de ensino. Sendo assim, é incumbência da União, EXCETO:
A Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios.
B Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino
e o dos Territórios.
C Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que
nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
D Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
E Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e
procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação
superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação.