Suponha que o Município de Teresina tenha declarado determinada empresa inidônea para participar de licitações e celebrar
contratos com a Administração Pública municipal em razão da participação da mesma em esquema para fraudar licitações, o
qual gerou significativos prejuízos ao Município em decorrência do superfaturamento dos contratos firmados. Decorrido algum
tempo, a referida empresa solicitou a sua reabilitação junto ao Município, a fim de poder participar de certame instaurado, comprometendo-se
a adotar medidas de controle interno para coibir a prática de condutas tendentes a fraudar o caráter competitivo
das licitações das quais venha a participar. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, o pleito da referida empresa