Atente para o que se afirma a seguir sobre jornada e
escalas de trabalho das equipes técnicas e socioeducadores:
I. As escalas mensais deverão ser afixadas em local
visível nos Centros Socioeducativos.
II. Em caso de descumprimento das escalas e faltas, o
agente não será penalizado com medidas
administrativas, podendo compensar em outro
momento oportuno.
III. Em caso de troca da escala, a solicitação deverá ser
realizada com antecedência mínima de 72 (setenta
e duas) horas, ficando facultado ao Diretor da
Unidade autorizar a permuta.
IV. A ausência ao trabalho por motivo de doença e/ou
acidente deve ser comprovada mediante atestado
médico, que será entregue no RH da Unidade ou da
SEAS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
após o afastamento.
V. A jornada de trabalho dos socioeducadores é de 44
(quarenta e quatro) horas semanais e deverá ser
cumprida de domingo a domingo, em regime
especial de escalas de 12 (doze) horas de trabalho
por 36 (trinta e seis) horas de descanso, nos
períodos diurno e noturno.
É correto o que se afirma em