Em todas as atividades é obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Atualmente, o registro de empregados deve ser realizado pelo empregador por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. O registro de empregados é composto por dados relativos à admissão
no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador e deverão ser informados nos prazos previstos na legislação. Todavia, o empregador já obrigado ao eSocial que
optar por não realizar o registro dos empregados por meio eletrônico anotará, nos mesmos prazos, as informações exigidas
em livro ou ficha de registro, que permanecerá no estabelecimento ao qual o trabalhador estiver vinculado. Sobre os prazos
em que devem ser informados os dados relativos ao registro de empregados, assinale a afirmativa correta.