Nos termos de sua Lei Orgânica, o Município de Guarulhos, objetivando aproximar a administração
dos contribuintes e descentralizar as decisões, deverá dividir-se, territorial e administrativamente, em
administrações regionais distritais ou sub-prefeituras, a serem criadas por iniciativa do Executivo, com
aprovação do Legislativo, as quais não constituirão unidades orçamentárias autônomas. As regionais
ou distritais serão criadas em áreas com população não inferior a: