Consoante o artigo 38 da Constituição Federal, ao
servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se
as seguintes disposições:
A Para efeito de benefício previdenciário, no caso de
afastamento, os valores serão determinados sem
contar o período que se licenciou.
B Investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as vantagens
de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo
compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
C Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
distrital, não haverá a necessidade do afastamento de
seu cargo, emprego ou função.
D Em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço
será contado para todos os efeitos legais, inclusive no
caso para promoção por merecimento.