De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal
ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não pode exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
Para o cumprimento dos limites estabelecidos, durante o prazo
fixado na lei complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios adotarão as seguintes providências: