A Constituição Federal não cria tributos, mas sim outorga
competência para que a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, por meio de lei, o façam. Desse modo, é
possível afirmar que competência tributária é o poder ou
aptidão, outorgado constitucionalmente aos entes políticos,
para que editem leis que instituam tributos. Em relação ao
tema, analise os itens abaixo:
I. A Constituição Federal atribui à competência tributária aos
entes políticos em seus artigos 153 a 156, e outorga a cada
qual o poder de instituir e cobrar exações tributárias, devendo
às pessoas jurídicas de Direito Público atuar nos ditames
constitucionais, bem como nos limites de suas respectivas
parcelas de poder
II. A competência tributária não se confunde com capacidade
tributária ativa, sendo certo que a primeira é política e referese a possibilidade de instituição de tributos, quando a segunda
decorre da primeira e possui natureza estritamente
administrativa e refere-se as funções de arrecadação e
fiscalização de tributos, bem como a execução de leis,
serviços, atos ou decisões administrativas em matéria
tributária
III. A competência tributária é delegável, mesmo na atribuição das
funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis,
serviços, atos ou decisões administrativas em matéria
tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público
a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição
IV. O exercício da competência tributária, poder atribuído
constitucionalmente à União, aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para angariar recursos financeiros indispensáveis
à promoção do bem comum, é uma faculdade, todavia é
indelegável, intransferível e irrenunciável
Analisados os itens é correto afirmar que: