Conforme a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de
dezembro de 2017 art. 10. Considerando o conceito de
criança, adotado pelo Conselho Nacional de Educação
na Resolução CNE/CEB 5/2009, como “sujeito
histórico e de direitos, que interage, brinca, imagina,
fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra,
questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a
sociedade, produzindo cultura”, a BNCC estabelece os
seguintes direitos de aprendizagem e
desenvolvimento no âmbito da Educação Infantil: