Considerando a Lei Estadual nº 11.603/2000, é dever do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do
Conselho Tutelar dos municípios encaminhar relatórios anuais de atividades para que seja emitido parecer avaliatório pela
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, sob pena de não repasse de verbas de assistência social,
subvenção social, nem cessão de funcionários ao Município, por parte do Poder Executivo Estadual.