Considerando o Decreto n.º 1.171, conhecido como Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, quanto ao que é vedado ao servidor
público, analise as alternativas a seguir:
1) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o
exercício regular de direito por qualquer pessoa,
causando-lhe dano moral ou material;
2) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva
encaminhar para providências;
3) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber
qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação,
prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer
espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para
o cumprimento da sua missão ou para influenciar
outro servidor para o mesmo fim;
4) permitir que perseguições, simpatias, antipatias,
caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal
interfiram no trato com o público, com os
jurisdicionados administrativos ou com colegas
hierarquicamente superiores ou inferiores.
É vedado ao servidor público: