Amanda obteve permissão de uso de bem público para
exploração de lanchonete no interior da Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro, por prazo indeterminado. Passados
dois anos, a Casa Legislativa revogou o ato, para ampliação de
uma sala de reunião. Inconformada, Amanda manejou ação de
manutenção de posse.
De acordo com ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais
sobre o tema, a Amanda: