Conforma a Lei Municipal n°019/2017 (alterada pela Lei Municipal n°060/2019), em suas disposições preliminares, os servidores públicos da Administração Direta do município de Santo Antônio dos Lopes – MA, são:
A
Os admitidos em concurso público (efetivos), assim como aqueles que pertenciam aos quadros de servidores municipais há mais de 03 (três) anos quando da promulgação da Constituição Federal em vigência (efetivados), da administração direta e das autarquias.
B
Os admitidos em concurso público (efetivos), assim como aqueles que pertenciam aos quadros de servidores municipais há mais de 05 (cinco) anos quando da promulgação da Constituição Federal em vigência (efetivados), da administração direta e das autarquias.
C
Os admitidos em concurso público (efetivos), assim como aqueles que pertenciam aos quadros de servidores municipais há mais de 02 (dois) anos quando da promulgação da Constituição Federal em vigência (efetivados), da administração direta e das autarquias.
D
Os admitidos em concurso público (efetivos), assim como aqueles que pertenciam aos quadros de servidores municipais há mais de 10 (dez) anos quando da promulgação da Constituição Federal em vigência (efetivados), da administração direta e das autarquias.
E
Os admitidos em concurso público (efetivos), assim como aqueles que pertenciam aos quadros de servidores municipais há mais de 04 (quatro) anos quando da promulgação da Constituição Federal em vigência (efetivados), da administração direta e das autarquias.