De acordo com Resolução CONAMA Nº 1, de 23 de janeiro
de 1986, a elaboração de estudo de impacto ambiental e
respectivo relatório de impacto ambiental é obrigatória
para as seguintes atividades, dentre outras:
I - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a
fonte de energia primária, acima de 10MW.
II - Estradas de rodagem de qualquer porte.
III - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão).
IV - Distritos industriais e zonas estritamente residenciais.
Estão corretas: