Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança
e do adolescente. Nesse contexto, de acordo com a Lei nº
8.069/90, o Conselho Tutelar:
A deve representar ao Ministério Público para efeito das ações
de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as
possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente
junto à família natural;
B é órgão do Poder Judiciário que tem por finalidade atender as
crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social,
aplicando medidas de proteção e medidas socioeducativas;
C deve, com a prévia autorização do Ministério Público, dispor
sobre a participação de criança e adolescente em espetáculos
públicos e seus ensaios, bem como em certames de beleza,
em sua área territorial;
D é composto por servidores públicos municipais previamente
aprovados em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo;
E deve disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante
alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente,
desacompanhado dos pais ou responsável, em boate, estádio,
ginásio e estabelecimentos congêneres.