O texto adiante é reprodução do parágrafo inicial
da Introdução do BALANÇO DE ATIVIDADES
do primeiro ano de funcionamento da COMISSÃO
NACIONAL DA VERDADE, criada pela Lei
Federal Nº 12528/2011.
“A partir de sua instalação em 16 de maio de
2012, a Comissão Nacional da Verdade definiu três
formas básicas de atuação para o desempenho
de seu mandato e para atender as expectativas
dos sobreviventes e familiares dos mortos e
desaparecidos e da sociedade brasileira. A primeira
linha definida foi a pesquisa necessária para
esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos
de graves violações de direitos humanos ocorridas
durante o período de 1946 a 1988 e promover
o esclarecimento circunstanciado dos casos de
torturas, mortes, desaparecimentos forçados,
ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que
ocorridos no exterior, com especial atenção aos
fatos decorrentes do regime instalado pelo Golpe de
Estado de 1964.”