É facultado ao profissional autônomo exercer as
atividades inerentes à sua profissão, atendidas as
exigências da legislação vigente, na sua residência,
independentemente da zona em que a mesma esteja
situada, nas seguintes condições:
A será permitido o exercício de atividades poluentes
sob qualquer forma, ainda que incompatíveis com o uso
residencial do imóvel, já que, quem decide sobre a
destinação do referido imóvel é o proprietário
B o exercício das atividades poluentes somente
poderá ocupar até 20 m² (vinte metros quadrados) de
área construída do imóvel utilizado;
C independentemente do porte, empreendimentos
econômicos potencialmente geradores de impactos
indesejáveis para o meio urbano, para o sistema viário e
para o meio ambiente, deverão ter seus projetos
apreciados e aprovados, sem prejuízo de outras
exigências legais feitas por parte das legislações
municipal, estadual e federal, pelo Conselho da Cidade
e pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiental;
D independentemente do porte, empreendimentos
econômicos potencialmente geradores de impactos
indesejáveis para o meio urbano, para o sistema viário e
para o meio ambiente deverão ter seus projetos
apreciados e aprovados por órgão próprio, ou seja, pelo
Conselho da cidade, unicamente;