De acordo com o Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, é
dispensável a licitação para contratação:
I. Que envolva valores inferiores a R$ 200.000,00 no caso de obras e serviços de engenharia ou de
serviços de manutenção de veículos automotores.
II. De profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de
profissional técnico de notória especialização.
III. De associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por
órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço
contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam
prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
Quais estão corretas?