De acordo com a Lei nº 6.437/1977 – Infrações a
Legislação Sanitária Federal, sem prejuízo das sanções de
natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão
punidas, alternativa ou cumulativamente, com as
penalidades de:
I. Cancelamento de registro de produto.
II. Prisão.
III. Proibição de propaganda.
Está(ão) CORRETO(S):