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Tendo como referência a Lei Federal n.º 14.344/2022, Lei Henry Borel, julgue o item.
O cidadão comum que tenha conhecimento ou que presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, deve interferir imediatamente para impedir tal fato e só depois comunicar à autoridade policial.