Em conformidade com o Código de Ética Profissional, em
relação ao sigilo profissional, analisar a sentença abaixo:
Constitui infração ética revelar, sem justa causa, fato sigiloso
de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua
profissão (1ª parte). Constitui quebra de sigilo profissional a
declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial
de honorários profissionais (2ª parte).
A sentença está: