De acordo com a Portaria n.º 648/GM, de 28 de março de 2006, a Atenção Básica tem a Saúde da Família
como estratégia prioritária para sua organização, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. A
Atenção Básica tem como fundamentos:
A Desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita, garantindo
a continuidade das ações de saúde e a prestação do cuidado imediato.
B Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados
como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adscrito de forma a permitir o
planejamento e a programação descentralizada e em consonância com o princípio da equidade.
C Realizar supervisão e acompanhamento, quando necessário, dos resultados alcançados, como parte do
processo de planejamento e programação.
D Efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda
agendada; articulação das ações de recuperação à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde,
tratamento e reabilitação, trabalho de forma individual em cada área de atuação e supervisão do cuidado
na rede de serviços.